Os acordos penais são instrumentos jurídicos que possibilitam a resolução de conflitos criminais de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de um processo judicial longo e desgastante. Eles podem ser realizados em diferentes fases do processo penal, resultando em diversas formas de benefício para o investigado/réu, como o arquivamento ou a suspensão do processo, o perdão judicial, a redução da pena, etc.
Entre os acordos, podemos citar:
Cada um desses institutos possui requisitos próprios e distintos, portanto, sua aplicação demanda uma análise do caso concreto.
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